Disciplina - Biologia

Biologia & Ciências

21/08/2007

Carvão vegetal, agora regulamentado

Desde o início deste mês, a produção de carvão de origem vegetal (feito à base de lenha) no Paraná conta com normas e procedimentos estabelecidos por meio da resolução conjunta número 034 - elaborada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Ibama. Com a resolução, a produção de carvão vegetal passou a ser mais uma das atividades licenciadas pelo IAP.


Para o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues, a regulamentação da atividade é fundamental para evitar o uso de árvores nativas como matéria-prima nos fornos de carvão. “A normatização tem como objetivo conter, de forma definitiva, a derrubada de florestas nativas por produtores rurais que, por falta de outras alternativas econômicas, fizeram desta produção um meio de sua sobrevivência”, explicou o secretário.


Os fornos utilizados para queima de lenha são considerados empreendimentos potencialmente impactantes - por isso a necessidade de licenciamento ambiental. O material queimado para produzir carvão também será controlado pelo IAP, conforme determina a resolução conjunta.


No Paraná, a produção de carvão está concentrada na região Centro-Sul – onde também estão localizados os mais significativos remanescentes florestais. De acordo com o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória (Serflor), na produção ou consumo de carvão vegetal ou derivados atualmente existem no Paraná 1137 produtores e 39 fábricas, além de 349 consumidores registrados. “Em paralelo ao processo de regulamentação da atividade, iremos orientar produtores quanto às espécies mais indicadas para a produção de carvão”, afirmou o secretário.


Pinus e eucalipto são as espécies exóticas recomendadas para a fabricação do produto. A única espécie nativa liberada para servir de matéria-prima para a atividade foi a bracatinga, desde que sua produção seja manejada de forma ambientalmente correta e que seu corte tenha autorização do órgão ambiental. “Para quem for produzir carvão a partir de plantios florestais de eucalipto, pinus ou outra espécie exótica não precisa de autorização para o corte destas espécies”, acrescentou o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko.


Para regularização de todos os fornos existentes no Estado, os proprietários ou empresas terão até o início de novembro deste ano para protocolar pedidos de regularização de seus empreendimentos junto ao órgão ambiental.


FIM DA CLANDESTINIDADE - Além de conter a exploração de florestas nativas, a regulamentação da atividade irá tirar os produtores do mercado informal. “A clandestinidade da produção do carvão sempre gerou um processo de exploração econômica desleal, em que o intermediário era o grande beneficiado”, disse Burko. “Eles compravam o material por baixos preços, alegando que os produtores estavam ilegais, que faltava licenciamento do forno ou autorização para o corte da vegetação”, complementou.


“Com a regularização da atividade, os produtores que seguirem as normas terão a chance de ver o seu negócio legalizado, obtendo lucros sem ter que derrubar nossas florestas nativas”, destacou o presidente do IAP.


NORMAS – Para concessão do licenciamento ambiental serão considerados critérios como a localização dos fornos, que deverá obedecer a uma distância mínima de 500 metros de áreas urbanas e estradas de grande movimentação. Na área rural, não poderão estar localizados em altitude superior às casas residenciais e distancia mínima de 100 metros.


Todo transporte de lenha nativa, bracatinga manejada e plantios com espécies nativas deverão ser realizados com Documento de Origem Florestal (DOF) – que se refere ao trajeto entre a floresta (corte) e o local de transformação em carvão (produto final). O DOF é o documento utilizado pelo Ibama desde 2005 para controlar o transporte de lenhas, toras e carvão obtidos de árvores nativas em todo o território nacional.

Fonte: Agência Estadual de Notícias.

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