Disciplina - Biologia

Biologia & Ciências

10/06/2008

Conselho de Biologia nega registro para formados à distância

06/06/2008 - 08h57 - Atualizado em 06/06/2008 - 16h08
Resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
MEC diz que não concorda e estuda medidas jurídicas cabíveis para reverter situação.
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) não reconhece como biólogo os profissionais formados em cursos de biologia ou ciências biológicas ministrados à distância. A determinação do CFBio que "veta expressamente" o registro desses profissionais foi publicada em uma resolução nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União.
 Veja a resolução aqui
Sem o registro é proibida atuação em laboratórios ou exercer funções em atividades de campo e pesquisa em biologia.
Silvana Veronese, de 44 anos, fez a faculdade à distância e já sentiu problemas. Ela terminou o curso de licenciatura em biologia em 2006 e teve o registro profissional rejeitado pelo conselho, antes mesmo da resolução ser publicada pelo CFBio.
"Levei toda a documentação necessária e tive uma surpresa bastante desagradável quando a atendente disse que pelo fato de eu ter feito curso superior à distância eu não teria direito ao registro profissional", conta Silvana, que é formada pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) por meio do Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cederj).
Carga horária x aulas práticas
Segundo Wlademir João Tadei, presidente do Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (que inclui São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), a decisão do CFBio foi tomada depois que alguns recém-formados em cursos de licenciatura à distância começaram a procurar os conselhos regionais para conseguir o registro profissional.
A autorização para trabalhar é concedida normalmente para alunos formados na modalidade de licenciatura em cursos presenciais.
"Não dá para um profissional de curso à distância ter as mesmas atribuições de um profissional formado em um curso presencial. Se ele quiser dar aulas para alunos dos ensinos fundamental e médio, tudo bem, pois aí ele não precisa do registro. O que não pode é ele querer exercer a função de biólogo em atividades de campo, pesquisa, laboratórios", disse Tadei.
De acordo com Tadei, o CFBio tem como foco principal a questão da carga horária dos cursos à distância e o fato de eles não possuírem aulas práticas. "Ter um laboratório é fundamental para o aprendizado, para exercitar a prática. E isso é impossível no ensino à distância, pois a carga horária desses cursos é bem reduzida. O nosso objetivo é preservar a atividade profissional e formar um profissional com qualidade." 
Mínimo de 2.800 horas
Segundo o presidente, o Conselho Nacional de Educação (CNE) exige que um curso tenha carga horária de 2.800 horas para ser reconhecido. Essa carga horária, segundo ele, é insuficiente. "O CFBio vai encaminhar uma proposta para o MEC [Ministério da Educação] para que a carga horária dos cursos seja de, no mínimo, 3.600 horas e que eles tenham quatro anos".
A professora Masako Oya Masuda, presidente do Cederj, disse que já entrou em contato com o MEC para reverter a situação, já que os cursos de educação à distância buscar são reconhecidos pelo MEC assim como os cursos tradicionais.
Além disso, segundo Masako, o Cederj tem aulas práticas obrigatórias (com ensino presencial) e a carga horária do curso é de 3.300 horas - bem acima do mínimo recomendado pelo CNE. "Certamente essa exclusão vai criar um problema no mercado e precisamos reverter isso. Não entendo como um conselho profissional possa estar acima de uma regulamentação de ensino", disse a professora. 
A Secretaria de Educação a Distância (Seed) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o MEC não concorda com a medida do CFBio e que já estuda medidas jurídicas para reverter a situação.

Para maiores informações visite CRBio - 07 - Pr

Fonte:http://www.biologo.com.br/
Recomendar esta notícia via e-mail:

Campos com (*) são obrigatórios.